O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal cobrado quando ocorre a transferência de um imóvel entre pessoas, seja em uma compra, venda ou doação. Esse tributo deve ser pago pelo comprador do imóvel, e o valor varia de acordo com a cidade, sendo um percentual (geralmente entre 2% e 3%) aplicado sobre o valor de venda ou o valor venal do imóvel, dependendo de qual for maior.
Quando pagar o ITBI?
O ITBI geralmente deve ser pago antes da lavratura da escritura pública de compra e venda ou antes do registro da propriedade em cartório, pois a certidão de pagamento do imposto é um dos documentos exigidos para que o imóvel seja transferido oficialmente para o novo proprietário. Em alguns casos, o pagamento pode ser feito no próprio cartório ou através de uma guia de recolhimento fornecida pela prefeitura.